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Para que planos de saúde paguem reprodução assistida, famílias acionam Justiça

Abaixo trechos da entrevista que a sócia Denise Estrella Tellini, concedeu para a jornalista Bruna Porciúncula de Zero Hora e que pode ser vista aqui na integra:

“— O principal argumento que embasa as decisões que dão provimento ao pedido de cobertura para reprodução humana assistida por planos e seguro de saúde baseia-se nas previsões constitucionais que garantem o direito ao planejamento familiar e, de forma mais ampla, ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. É importante lembrar que tem sido mencionado que a infertilidade consta na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial da Saúde (OMS) e que tal fato não pode ser desconsiderado, justificando o argumento para efetivação do direito constitucional à saúde — explica a advogada Denise Tellini, doutora em Direito pela Universidade de Barcelona (…)

A principal justificativa dos planos para não cobrirem tratamentos de reprodução assistida é uma norma prevista na chamada lei dos planos de saúde, segundo a qual “a inseminação artificial” está fora da assistência mínima. Os planos e seguros baseiam-se também na exclusão de cobertura para reprodução humana assistida citada na Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde (ANS) nº 387/2015. Por meio de sua assessoria de imprensa, a ANS reforça que não comenta decisões judiciais e que esse tipo de tratamento não está contemplado no rol de procedimentos com cobertura obrigatória, lista que é revisada de três em três anos, o que, ressalta, não impediria que, em uma próxima avaliação, esses tratamentos fossem incluídos.

— O conjunto de normas que estipulam o direito ao planejamento familiar aplica-se mesmo aos contratos com os distintos planos e seguros privados de assistência à saúde que prevejam distintamente ou que nada mencionem sobre ter ou não cobertura para tanto. Tratando-se de relação de consumo, ainda que as cláusulas contratuais vedem esse direito, ao incidir o Código de Defesa do Consumidor, essas vedações devem ser interpretadas da forma mais favorável aos usuários — avalia Denise.

A advogada reforça que, antes de recorrer à Justiça, é importante contatar o plano para tentar acordar a cobertura longe dos tribunais. Para isso, é preciso ter em mãos o laudo médico que indica a prescrição e os exames que embasam a conduta. Com isso, vale ingressar com um pedido direto no plano ou seguro de saúde.

— Sendo negado esse pedido, aí, sim, o interessado poderá ingressar com uma medida judicial pleiteando o reconhecimento do direito — sugere.(…)”

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